Assinatura digital de contratos em Portugal: tipos, validade legal e como implementar

Out 2, 2025

Assinar contratos sem papel já não é uma promessa de futuro — é uma realidade cada vez mais comum. A questão já não é “se” podemos assinar digitalmente, mas sim “como” o fazemos e que valor legal essa assinatura terá em caso de litígio.

Neste artigo explicamos de forma simples o que é a assinatura eletrónica, quais os tipos mais usados em Portugal, a validade legal de cada um segundo a lei nacional e europeia e como funciona o processo na prática.

O objetivo é clarificar sem perder rigor — porque quando falamos de contratos, a clareza é essencial.

O que é uma assinatura eletrónica e o que diz a lei

O termo “assinatura eletrónica” cobre várias formas de assinar digitalmente, com diferentes níveis de segurança. O quadro legal de referência é o Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014, aplicável em toda a União Europeia. Há duas ideias-chave a reter:

  • Uma assinatura eletrónica não pode ser recusada apenas por ser eletrónica.
  • Só a assinatura eletrónica qualificada tem equivalência automática à assinatura manuscrita.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 12/2021 confirma esta regra, estabelecendo que a assinatura qualificada “equivale à assinatura autógrafa” e cria presunções legais de autoria, intenção e integridade do documento. As assinaturas não qualificadas continuam a ser válidas, mas o seu valor como prova depende da avaliação feita pelo tribunal em cada caso.

Os tipos de assinatura mais comuns

Embora o regulamento europeu preveja várias modalidades, na prática do mercado português encontramos sobretudo três formas de assinar digitalmente. São as mais utilizadas por empresas e cidadãos, mas é importante sublinhar: não são as únicas. Existem outros modelos — como certificados emitidos por prestadores privados qualificados — que também têm plena validade legal.

1. Assinatura simples (clicar num botão)

É o formato mais básico: o utilizador clica para aceitar e a plataforma regista o ato (hora, IP, versão do documento). Esta assinatura é válida, mas não tem presunção de autoria nem equivalência à manuscrita. A sua força depende da prova adicional reunida, sendo adequada para documentos de baixo risco ou compromissos internos. Este conceito é amplo e pode ser reforçado com medidas adicionais, como autenticação por utilizador e palavra-passe.

2. Assinatura com OTP (código enviado para o telemóvel)

Neste caso, o utilizador recebe um código único (SMS ou app) que deve introduzir para validar a assinatura. Quando cumpre os requisitos do artigo 26.º do eIDAS — associação única ao signatário, identificação, controlo exclusivo e ligação ao documento — estamos perante uma assinatura eletrónica avançada.

Na prática, considera-se avançada se garantir os seguintes pontos:

a) Está associada de forma única ao signatário, por exemplo quando o número de telemóvel foi previamente ligado a esse utilizador de acordo com as regras do RGPD.

b) Permite identificar o signatário, se na associação do número ao utilizador foi pedida prova da identidade (como o Cartão de Cidadão).

c) É criada com dados sob controlo exclusivo do signatário, exigindo pelo menos dois dos três fatores possíveis:

  • conhecimento (ex.: password)
  • posse (ex.: telemóvel)
  • inerência (ex.: acesso a um email para validar o processo)

d) Está ligada ao documento de forma a detetar qualquer alteração posterior, por exemplo através de um certificado emitido por entidade reconhecida.

Este nível transmite maior confiança e é, na maioria dos casos, suficiente para contratos comerciais ou de recursos humanos. Ainda assim, não tem equivalência automática à assinatura manuscrita.

3. Assinatura com Chave Móvel Digital (CMD)

A CMD é um meio oficial disponibilizado pelo Estado português que permite assinar com um certificado qualificado. A autenticação é feita introduzindo o número de telemóvel e o PIN da CMD, recebendo depois um código OTP por SMS ou via app oficial. Trata-se de uma assinatura eletrónica qualificada, com o mais alto nível de segurança e valor legal: tem a mesma força de uma assinatura manuscrita e é reconhecida em toda a União Europeia.

A lei estabelece que uma assinatura qualificada cria automaticamente a presunção de que:

a) Foi feita pelo titular ou por representante com poderes para o efeito.

b) Foi aposta com intenção de assinar o documento.

c) O documento não sofreu alterações depois da assinatura.

Que assinatura usar em cada caso

A escolha do tipo de assinatura depende sempre do risco e do contexto do contrato. Para situações de baixo impacto, como aceitar uma política interna ou aprovar uma comunicação sem relevância jurídica direta, a assinatura simples pode ser suficiente.

Quando falamos de contratos de trabalho, acordos comerciais correntes ou documentos em que seja importante comprovar a identidade do signatário, a assinatura avançada com OTP é a opção mais indicada — desde que o processo seja corretamente implementado e documentado.

Já nos casos em que a lei exige a equivalência à manuscrita, ou quando está em causa um contrato de grande valor ou responsabilidade, não restam dúvidas: a assinatura qualificada, como a feita através da Chave Móvel Digital, é a opção mais segura. Só ela garante presunções legais automáticas de autoria, intenção e integridade, sem necessidade de prova adicional.

Como funciona na prática

Na prática, a assinatura digital pode ser feita de duas formas. A primeira é totalmente automatizada, recorrendo a um parceiro tecnológico (como a Contisystems por exemplo): quando ocorre um evento (por exemplo, a aprovação de uma proposta no CRM), gera-se automaticamente um documento com base num template com dados personalizados. Esse documento é então enviado para assinatura, seguindo o fluxo adequado ao nível de segurança definido.

A segunda forma é mais aplicável a processos de menos volume e faz-se normalmente através de um portal: o documento é carregado, identificam-se os signatários e inicia-se o processo. Cada utilizador recebe a notificação e assina com o método indicado — simples, OTP ou CMD. No final, o sistema gera o documento assinado e o respetivo relatório de evidências, que deve ser guardado para efeitos de prova.

Vantagens de assinar digitalmente

Para além da conveniência de eliminar o papel, as assinaturas digitais trazem vantagens significativas em três frentes:

  • Segurança jurídica, ao alinhar processos com o regulamento europeu e reduzir o risco de litígios.
  • Eficiência operacional, acelerando a formalização de contratos, evitando deslocações e diminuindo custos.
  • Sustentabilidade, ao reduzir a pegada ecológica através da eliminação de impressões e transportes desnecessários.

Assinar contratos de forma digital é simples e seguro, desde que se compreenda a diferença entre os tipos de assinatura e a força legal de cada um. A assinatura simples é adequada em cenários de baixo risco, a assinatura com OTP cobre a maioria dos contratos do dia a dia e a assinatura qualificada com Chave Móvel Digital é a solução certa para garantir equivalência à manuscrita e máxima proteção legal.

Mais do que uma questão tecnológica, trata-se de uma decisão de gestão de risco: escolher o nível de assinatura certo para cada contrato é assegurar segurança jurídica, eficiência e confiança nos processos.

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