Unicks - App Connector

CERTIFIER

Certifique os seus processos digitais

Digitalize os seus processos sem comprometer a segurança, com a aplicação de certificados digitais.

Unicks - App Connector

Dê maior credibilidade aos seus processos digitais

Com o Certifier é possível associar um objeto digital a uma entidade (certificado) e a uma data (timestamp). Podemos, assim, autenticar um documento .pdf, ou o envio de um e-mail.

Esta evidência pode ser associada a diferentes níveis de segurança:

5

Certificação Simples – aplicação de um certificado simples.

5

Certificação Qualificada – aplicação de um certificado qualificado recorrendo a um HSM (Hardware Security Module).

Adicionalmente, a certificação do ciclo de vida dos emails permite-lhe recolher evidências legalmente válidas do envio e entrega dos mesmos. 

Processos mais rápidos

Menos papéis a circular vão-lhe permitir ser mais rápido a concretizar os envios e a recolher as assinaturas.

Segurança

A digitalização de processos vai minimizar desvios de documentação e dar-lhe o suporte probatório que precisa.

Informação centralizada

No cenário de desmaterialização consegue acompanhar o estado dos processos de forma centralizada e em tempo real.

Como pode utilizar a nossa ferramenta de certificação?

Digitalize os seus processos sem comprometer a segurança dos mesmos, com total comodidade e facilidade de utilização.

[divilifeshortcode id=’3997′]

[divilifeshortcode id=’3998′]

[divilifeshortcode id=’3997′]

[divilifeshortcode id=’3998′]

[divilifeshortcode id=’3998′]

De mãos dadas com a segurança

Apoiamo-nos em práticas robustas de segurança de dados e privacidade que fazem parte integrante da nossa engenharia de produtos e princípios de prestação de serviços.

Conec;oes }a medida

Soluções que pode construir com este bloco

E-mails
Registados

Uma solução segura e com validade legal, para a digitalização de processos sensíveis.

Selo Eletrónico Qualificado

A partir de 31 de Dezembro de 2023 é obrigatório o selo eletrónico qualificado (ou equivalente) de faturas emitidas por via eletrónica. (Decreto-Lei 28/2019).

Vamos melhorar os seus fluxos de comunicação?