Link to Pay
A nova forma de realizar pagamentos
A solução Link to pay funciona como um agregador de meios de pagamento digitais que promove uma experiência de cliente diferenciadora a partir de um click.


Pagar faturas através de um simples click? Sim, é possível!
Sem qualquer esforço da parte do cliente.
Apto para pagamentos pontuais ou recorrentes.
Promove pagamentos mais rápidos e 100% digitais.
Ligação a qualquer gateway de pagamentos.
Integração sem esforço com os seus sistemas atuais.
Simplifica a gestão de tesouraria da sua empresa.

Mais flexibilidade para a sua empresa
Terá acesso ao nosso Portal Web onde poderá gerir e consultar toda a informação relativa aos pagamentos realizados pelos seus clientes.
É possível também integrar, através de uma ligação API, todas estas informações disponíveis no nosso Portal nas plataformas ou sistemas preferidos da sua empresa.
Simplicidade para os seus consumidores finais
Com o Link to pay poderá proporcionar experiências de pagamento diferenciadoras aos consumidores finais.
Caracterizada pela sua rapidez e simplicidade, esta nova forma de realizar pagamentos, altamente intuitiva, não exige qualquer esforço por parte do utilizador.

Como funciona?
Com um simples click (na fatura em formato digital) ou scan de Qrcode (no formato em papel), o seu cliente final tem acesso a todos os métodos de pagamento disponíveis.

Com esta solução beneficia de:
Experiência diferenciadora
Pagamento altamente intuitivo, sem esforço de aprendizagem por parte do utilizador.
Rapidez
Permite recebimentos mais rápidos que os processos tradicionais devido à sua simplicidade e conveniência.
Digitalização
Processos 100% digitais, mais eficientes e ágeis, com possibilidade de integração com outras plataformas.
Informação de tesouraria
Consegue saber, em tempo real, o estado de todos os pagamentos realizados pelo seus clientes.
Outras soluções que podem ser do seu interesse
Produção e envio de documentos
Desde a conversão dos dados à entrega da comunicação aos clientes, seja por correio ou por canais digitais.
Selo Eletrónico Qualificado
A partir de 31 de Dezembro de 2023 é obrigatório o selo eletrónico qualificado (ou equivalente) de faturas emitidas por via eletrónica. (Decreto-Lei 28/2019).