
CERTIFIER
Certifique os seus processos digitais


Dê maior credibilidade aos seus processos digitais
Com o Certifier é possível associar um objeto digital a uma entidade (certificado) e a uma data (timestamp). Podemos, assim, autenticar um documento .pdf, ou o envio de um e-mail.
Esta evidência pode ser associada a diferentes níveis de segurança:
Certificação Simples – aplicação de um certificado simples.
Certificação Qualificada – aplicação de um certificado qualificado recorrendo a um HSM (Hardware Security Module).
Adicionalmente, a certificação do ciclo de vida dos emails permite-lhe recolher evidências legalmente válidas da entrega e leitura dos mesmos.
Processos mais rápidos
Menos papéis a circular vão-lhe permitir ser mais rápido a concretizar os envios e a recolher as assinaturas.
Segurança
A digitalização de processos vai minimizar desvios de documentação e dar-lhe o suporte probatório que precisa.
Informação centralizada
No cenário de desmaterialização consegue acompanhar o estado dos processos de forma centralizada e em tempo real.
Como pode utilizar a nossa ferramenta de certificação?
Digitalize os seus processos sem comprometer a segurança dos mesmos, com total comodidade e facilidade de utilização.
Garanta a autenticidade dos seus documentos
A partir de 1 de Janeiro de 2024 é obrigatório o uso de certificados qualificados, na emissão digital de documentos fiscalmente relevantes, como faturas.
Nestes documentos são colocados selos eletrónicos qualificados que tornam o documento digital válido de acordo com o definido no DL 28/2019 – Secção II – Artigo 12º.

Certificação do ciclo de vida dos seus email
Obtenha evidências legalmente válidas de entrega dos e-mails que são mais críticos para si.
A alteração de termos e condições associados a um serviço subscrito pode ser enviada por email com evidência de entrega do mesmo.
Caso seja necessário pode ainda restringir a abertura do seu e-mail ao destinatário, com a apresentação de chave móvel digital.

Garanta a autenticidade dos seus documentos
A partir de 1 de Janeiro de 2024 é obrigatório o uso de certificados qualificados, na emissão digital de documentos fiscalmente relevantes, como faturas.
Nestes documentos são colocados selos eletrónicos qualificados que tornam o documento digital válido de acordo com o definido no DL 28/2019 – Secção II – Artigo 12º.


Certificação do ciclo de vida dos seus email
Obtenha evidências legalmente válidas de entrega dos e-mails que são mais críticos para si.
A alteração de termos e condições associados a um serviço subscrito pode ser enviada por email com evidência de entrega do mesmo.
Caso seja necessário pode ainda restringir a abertura do seu e-mail ao destinatário, com a apresentação de chave móvel digital.


De mãos dadas com a segurança
Apoiamo-nos em práticas robustas de segurança de dados e privacidade que fazem parte integrante da nossa engenharia de produtos e princípios de prestação de serviços.

Soluções que pode construir com este bloco
E-mails
Registados
Selo Eletrónico Qualificado
A partir de 31 de Dezembro de 2023 é obrigatório o selo eletrónico qualificado (ou equivalente) de faturas emitidas por via eletrónica. (Decreto-Lei 28/2019).